Pensão por morte, como conseguir?
- rudineifender
- 20 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de mai. de 2022
Primeiramente, é importante pontuar que no Brasil a pensão por morte está prevista no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não (...)
Pode-se extrair do preceito legal acima, que é devido a pensão por morte aos dependentes do falecido, porém, tal benefício se dará por ordem, dividindo os dependentes em classe, ou seja, a existência de dependentes da classe 1, "excluem" o direito ao benefício dos demais dependentes das classes 2 e 3 e assim sucessivamente.
E quem são os dependentes de cada classe? vejamos:
CLASSE 1:
a ) Filhos do falecido (até 21 anos) ou equiparados (o enteado ou menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica.
b) Cônjuge: é necessário comprovar o casamento (certidão de casamento) ou união estável no momento do falecimento do contribuinte.
OBS: Ex-cônjuge separado judicialmente o qual recebia pensão também tem direito ao benefício.
Ressalta-se que havendo mais de um dependente da classe 1, divide-se o valor do benefício entre os dependentes.
Aqui, na classe 1, a dependência econômica é presumida.
CLASSE 2:
a) Pais, necessita comprovação de dependência econômica.
CLASSE 3:
a) Irmãos: desde que menor de 21 anos, inválido (deficiência grave ou mental), necessita de comprovação de dependência econômica.
COMO REQUERER A PENSÃO POR MORTE?
É possível requerer o benefício de pensão por porte através do site "MEU INSS", através de uma agência presencial ou através do telefone 135.
No site do "MEU INSS" é possível encontrar um passo a passo e a documentação necessária para pensão por morte (declaração de óbito, documentos pessoais do falecido e do requerente, certidão de casamento e etc.).
Porém caso o INSS após analisar a documentação, indeferir o pedido, será possível ingressar com ação judicial para que seja reconhecido o direito à pensão por morte, para isso, consulte-nos.




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